Ministros decidem que a remuneração do Fundo de Garantia não será inferior ao índice de inflação, promovendo justiça financeira aos depósitos dos trabalhadores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) que os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser ajustados de acordo com a inflação, utilizando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência mínima.
Os ministros acataram a proposta do governo federal, assegurando que a remuneração do FGTS não poderá ser inferior ao IPCA, índice calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A medida entra em vigor imediatamente, mas não terá efeito retroativo sobre depósitos anteriores.
Atualmente, os depósitos no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 3% ao ano. A TR, no entanto, tem estado próxima de zero, resultando frequentemente em uma remuneração inferior à inflação. A nova decisão estipula que, caso a remuneração pela TR e juros seja menor que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS realizar uma compensação adequada.
Especialistas celebraram a decisão, afirmando que ela restaura um “princípio de equidade” na correção dos valores depositados nas contas dos trabalhadores. A correção pela TR, frequentemente inferior à inflação, prejudicava o poder de compra dos trabalhadores. Com esta nova regra, há uma proteção a longo prazo dos direitos trabalhistas, visando não apenas a conjuntura atual, mas também o futuro financeiro dos trabalhadores. Normalmente, os valores do FGTS são sacados na aposentadoria, tornando esta medida crucial para uma proteção financeira duradoura.Atualmente, os valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela TR, mais juros de 3% ao ano e a TR hoje é próxima de zero. Este modelo continua, mas quando ele resultar em uma remuneração menor do que o IPCA o Conselho Curador do FGTS irá determinar uma melhor compensação.
A determinação será aplicada ao saldo existente nas contas do FGTS a partir da data de publicação da ata do julgamento. Abaixo, uma simulação ilustra o impacto dessa decisão sobre diferentes saldos:
Saldo do FGTS | Corrigido pelo IPCA | Rendimento atual (corrigido pela TR + 3%) |
R$ 500,00 | R$ 522,50 | R$ 516,50 |
R$ 1.000,00 | R$ 1.045,00 | R$ 1.033,00 |
R$ 2.000,00 | R$ 2.090,00 | R$ 2.066,00 |
R$ 3.000,00 | R$ 3.135,00 | R$ 3.099,00 |
R$ 4.000,00 | R$ 4.180,00 | R$ 4.132,00 |
R$ 5.000,00 | R$ 5.225,00 | R$ 5.165,00 |
R$ 10.000,00 | R$ 10.450,00 | R$ 10.330,00 |
R$ 20.000,00 | R$ 20.900,00 | R$ 20.660,00 |
R$ 30.000,00 | R$ 31.350,00 | R$ 30.990,00 |
R$ 40.000,00 | R$ 41.800,00 | R$ 41.320,00 |
R$ 50.000,00 | R$ 52.250,00 | R$ 51.650,00 |
R$ 100.000,00 | R$ 104.500,00 | R$ 103.300,00 |
R$ 200.000,00 | R$ 209.000,00 | R$ 206.600,00 |
R$ 300.000,00 | R$ 313.500,00 | R$ 309.900,00 |
R$ 400.000,00 | R$ 418.000,00 | R$ 413.200,00 |
R$ 500.000,00 | R$ 522.500,00 | R$ 516.500,00 |
R$ 1.000.000,00 | R$ 1.045.000,00 | R$ 1.033.000,00 |
Ao rendimento de TR + 3% será incluída a distribuição do lucro do FGTS no ano.
Fonte: Contabeis
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