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Instrução Normativa RFB Nº 2.174 promove ajustes nas alíquotas e parcelas dedutíveis do IR, buscando equidade na tributação a partir de 2024.

A Secretária Especial da Receita Federal do Brasil, substituta, em conformidade com o art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e considerando dispositivos legais pertinentes, promulgou a Instrução Normativa RFB Nº 2.174 em 14 de fevereiro de 2024. 

Esta instrução traz ajustes nas tabelas progressivas presentes nos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB Nº 1.500/2014, que trata das normas gerais de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

As principais mudanças incluem alterações nas alíquotas e parcelas a deduzir do Imposto de Renda e estabelecem novos valores de base de cálculo e alíquotas para diferentes faixas de renda de acordo com as seguintes tabelas:Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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VIII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

IX – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (em R$)
Até 2.259,20zerozero
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

V – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

VI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Valor do PLR anual (em R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.640,80zerozero
De 7.640,81 a 9.922,287,5573,06
De 9.922,29 a 13.167,00151.317,23
De 13.167,01 a 16.380,3822,52.304,76
Acima de 16.380,3827,53.123,78

O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

VII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

VIII – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo em R$Alíquota (%)Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (2.259,20 x NM)zerozero
Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM)7,5169,44000 x NM
Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM)15381,43875 x NM
Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM)22,5662,76750 x NM
Acima de (4.664,68 x NM)27,5896,00150 x NM

No exercício de 2025, ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,20zerozero
De 26.963,21 até 33.919,807,52.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60154.566,23
De 45.012,61 até 55.976,1622,57.942,17
Acima de 55.976,1627,510.740,98

IX – a partir do exercício de 2026, ano-calendário de 2025:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 27.110,40zerozero
De 27.110,41 até 33.919,807,52.033,28
De 33.919,81 até 45.012,60154.577,27
De 45.012,61 até 55.976,1622,57.953,21
Acima de 55.976,1627,510.752,02

Fonte: Contabeis


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