Nova carteira de Identificação só poderá ser solicitada se nome estiver regularizado na Receita Federal

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A nova emissão da Carteira Nacional de Identificação, só poderá ser solicitado, se o CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, estiver regularizado com a Receita Federal. A consulta sobre a cadastral pode ser feita no site da Receita Federal, clicando em “meu CPF” e em “consultar CPF”.  

O cadastro com a situação “regular”, significa que não existem pendências no documento informado. No caso da situação “suspensa”, significa que o cadastro está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Para resolver, atualize as suas informações pessoais no site da receita. 

Já na situação “pendente de regularização”, significa que a pessoa deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) nos últimos cinco anos. Para regularizar o CPF neste caso, basta entregar as declarações que estiverem faltando. 

Nas duas últimas situações, para a regularização, é necessário que o usuário acesse o site da Receita Federal, clique em “meu CPF”, depois em “atualizar CPF” e em “etapas para realização do serviço”. 

Conforme a cartilha, para concluir a atualização, será necessário enviar para o e-mail uma foto com o documento de identidade, além de encaminhar outros documentos como RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. 

Em casos especiais, elencados no informativo, será necessário enviar outros documentos. A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo modelo do RG, que reúne diversos documentos em um só, começou na última segunda-feira (06).

Fonte: Só Notícias

Disponível em: https://portalcontabilsc.com.br/noticias/nova-carteira-de-identificacao-so-podera-ser-solicitada-se-nome-estiver-regularizado-na-receita-federal/?utm_term=noticiasdiarias&utm_source=e-goi&utm_medium=news_portal

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