Reajustes devem ser recolhidos na folha de fevereiro
A contribuição previdenciária mensal ganhou novos percentuais em 2025 em decorrência do aumento do salário-mínimo, de R$ 1.412 para R$ 1.518 e da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que ficou em 4,77%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O INPC mede a inflação para famílias com renda de até cinco salários-mínimos e é o índice que reajusta os benefícios. Em 2025, o teto dos benefícios da Previdência Social subiu de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41.
Atualmente 12,2 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional, dos quais 10,6 mil ganham o teto da Previdência Social. Um total de 28,5 milhões de pessoas, cerca de 70% do total dos aposentados e pensionistas, ganham o salário mínimo.
Qual é o novo valor da alíquota do INSS para CLT?
A nova tabela estipula que o trabalhador de carteira assinada deverá pagar, no mínimo, R$ 113,85 por mês. As alíquotas de 2025 variam entre 7,5% e 14% e a tabela é progressiva, ou seja, quanto mais o trabalhador receber, maior será o imposto do INSS.
Para os que recebem até R$ 1.518,00, a alíquota é de 7,5%;
Entre R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88: 9%
Entre R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83: 12%
Entre R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41: 14%.
Qual é o novo valor da contribuição mensal para autônomos?
Os autônomos, também conhecidos como contribuintes individuais, são contribuintes obrigatórios enquanto estão exercendo atividades remuneradas. Quando estão desempregados, os autônomos podem optar por serem contribuintes facultativos, para garantir o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença. O pagamento pode ser feito de forma mensal ou trimestral.
Contribuinte individual: 20% (alíquota) – Valor da contribuição: R$303,60
Facultativo: 20% (alíquota) – Valor da contribuição: R$303,60
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição): 11% (alíquota) – Valor da contribuição: R$ 166,98
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição): 11% (alíquota) – Valor da contribuição: R$166,98
Facultativo baixa renda: 5% (alíquota) – Valor da contribuição: R$75,90
Qual é o novo valor da contribuição mensal do MEI?
A contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) em geral mudou de R$ 70,60 para R$ 75,90, o que corresponde a 5% do valor do salário mínimo. Para o MEI caminhoneiro, o valor passou de R$ 169,44 para R$ 182,16, o correspondente a 12% do salário mínimo.
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Fonte: VEJA