Ano após ano, o período para realizar a declaração do Imposto de Renda toma a atenção das pessoas físicas que não estão inclusas na faixa de isenção. Em 2024, o período para regularizar a situação com a Receita Federal terá início no dia 15 de março e vai até 31 de maio.
Todas os detalhes referentes ao período de declaração deste ano ainda vão ser divulgados pelo órgão, no entanto, já é possível ir se preparando a partir da separação dos documentos que costumam ser necessários para garantir regularidade com o Fisco.
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Confira a lista dos documentos que são comumente utilizados no processo de declaração o Imposto de Renda Pessoa Física.
Documentos pessoais
- Documento de identidade do declarante;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários atualizados.
Comprovantes de renda
- Informe de rendimentos da empresa;
- Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos sócios/acionistas de uma empresa);
- Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (é o caso de heranças);
- Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
- Dados dos dependentes;
- Comprovantes de pagamentos (com saúde e educação).
Vale destacar que as despesas com saúde e educação podem ser restituídas no Imposto de Renda. Dessa maneira, é importante declará-las corretamente nesse período, reunindo:
- Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
- Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, a descrição do serviço prestado e o valor.
Comprovantes de bens e imóveis
- Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
- Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
- Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.
Fonte: Moneytimes
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