Os microempreendedores individuais (MEIs) estão sendo alvos de golpes por meio de mensagens fraudulentas enviadas por SMS e WhatsApp. Os textos alertam, de forma incorreta, sobre o cancelamento do CNPJ por supostas dívidas com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A Receita Federal nega a prática e alerta: esse tipo de débito não resulta no cancelamento automático do registro.
Nas últimas semanas, circularam mensagens direcionadas a aos MEIs informando, de forma enganosa, sobre o cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) devido à inadimplência no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Segundo a Receita Federal, essas mensagens são falsas. O órgão esclarece que o não pagamento do DAS pode acarretar em multas e cobranças administrativas, mas não leva, por si só, ao cancelamento imediato do CNPJ.
Os golpistas têm se aproveitado de meios de comunicação populares como o WhatsApp e o SMS para disseminar o golpe. O conteúdo das mensagens busca gerar pânico no Microempreendedor Individual, induzindo-o a clicar em links ou pagar boletos falsos.
O objetivo principal dessas ações é obter dados pessoais, aplicar fraudes financeiras e gerar cobranças indevidas. Há casos em que os links direcionam a páginas que simulam o sistema do Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), aumentando a credibilidade da armadilha.
A Receita Federal esclarece que não utiliza WhatsApp ou SMS para cobrança de débitos tributários. Os canais oficiais para consulta, regularização de pendências e emissão de boletos são:
O uso exclusivo desses canais ajuda a garantir a segurança da informação e evitar pagamentos indevidos.
O Aplicativo MEI tem se consolidado como a ferramenta mais segura e prática para que o Microempreendedor Individual acompanhe sua situação fiscal e realize obrigações junto à Receita Federal.
Entre os principais serviços disponíveis no aplicativo, estão:
A utilização do aplicativo contribui para a prevenção de fraudes, pois dispensa a necessidade de interação com terceiros ou sites desconhecidos.
Embora a inadimplência do DAS possa gerar consequências como inscrição em dívida ativa e restrição de crédito, o cancelamento do CNPJ de um MEI só ocorre em casos específicos, como:
Essas situações são analisadas pela Receita Federal e pelo órgão de registro (Junta Comercial), com prazos para regularização e comunicação prévia ao contribuinte.
Para se proteger, o Microempreendedor Individual deve adotar as seguintes práticas:
Além disso, é importante verificar periodicamente a situação fiscal para evitar surpresas, multas e riscos de exclusão do regime simplificado.
A Receita orienta que casos suspeitos de golpe sejam denunciados. O cidadão pode registrar ocorrência junto à ouvidoria do órgão, à Polícia Civil ou ao Procon, dependendo da natureza do crime.
A comunicação de tentativas de golpe contribui para a investigação e inibe a ação de criminosos, além de ajudar na produção de alertas públicos para outros empreendedores.
Importante reforçar que sites que simulam o funcionamento do Portal do Empreendedor ou do PGMEI costumam utilizar layouts similares aos oficiais para enganar o usuário. Muitas vezes, cobram valores para serviços que são gratuitos e obrigatórios por lei.
O microempreendedor individual deve desconfiar de qualquer cobrança que não venha diretamente dos canais do Governo Federal e jamais deve pagar boletos recebidos por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens sem verificação.
Assim, diante do número crescente de fraudes contra o MEI, é necessária uma atenção redobrada por parte dos contribuintes. Estar bem informado, utilizar apenas os canais oficiais e desconfiar de mensagens alarmistas são passos fundamentais para garantir a segurança do CNPJ e das obrigações fiscais.
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