Veja as regras de transição detalhadas pós-novas normas em vigor desde novembro de 2019
A reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, trouxe significativas mudanças e estabeleceu regras de transição para os trabalhadores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não atendiam aos requisitos para aposentadoria sob as antigas normas.
Antes da reforma, a média salarial, usada como base para calcular a aposentadoria, considerava os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. A partir de 13 de novembro de 2019, a média inclui todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido, exigindo a soma e a divisão pelo total de meses de contribuição.
As regras de transição buscam conciliar tempo de contribuição e idade, sendo fundamentais para o cálculo da aposentadoria. Destacam-se:
O INSS aplica redutores de 60%, acrescendo 2% a cada ano de contribuição além do tempo mínimo, fixado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Nos pedágios de 50% e 100%, o cálculo varia, envolvendo o fator previdenciário no primeiro e o pagamento do valor final da média salarial no segundo.
Se Maria contribuir por 15 anos com uma média de R$ 2.500, sua aposentadoria será 60% da média, resultando em R$ 1.500. Se após aplicar o redutor o valor for inferior ao salário mínimo, o INSS paga o piso nacional.
O valor máximo, chamado teto previdenciário, é determinado pelo governo e atualizado anualmente. Quem busca aposentadoria integral deve contribuir por pelo menos 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres). O valor pode sofrer redução pelo divisor mínimo e pelo fator previdenciário.
Além das regras de transição, uma série de reportagens do governo oferece orientações sobre direitos, cálculos e benefícios disponíveis no INSS. Informações sobre aposentadoria especial, invalidez, saques do FGTS, prova de vida, revisões, entre outros, estão detalhadamente abordadas.
A pontuação mínima é determinada pela soma do tempo de pagamentos com a idade, sendo progressiva e atingindo 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. É essencial, além da pontuação, cumprir requisitos específicos de contribuição.
Pontuação Mínima por Ano:
Contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) ao INSS também é requisito adicional para aposentadoria.
Fonte: Contabeis
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