Entenda como mudar de MEI para ME, quando a transição é obrigatória e quais são as principais mudanças fiscais, contábeis e estruturais da empresa.
Empreendedores que começaram como Microempreendedores Individuais (MEIs) e viram seus negócios crescerem precisam estar atentos: ao ultrapassar certos limites, é necessário fazer a transição para Microempresa (ME). Apesar de ser um processo relativamente simples, a mudança exige cuidados com a carga tributária, a contabilidade e a estrutura jurídica da empresa.
O processo é comum entre quem supera o teto de faturamento do MEI, contrata mais de um funcionário ou precisa expandir sua atuação. No entanto, a transição para ME traz responsabilidades adicionais e demanda apoio técnico, especialmente de um contador.
A mudança de regime de MEI para ME deve ser feita obrigatoriamente quando:
Ao se tornar uma microempresa, o empreendedor deve lidar com:
O empreendedor que deixa de ser MEI pode optar entre:
Pagamento unificado de tributos via DAS, alíquotas de 4% a 33%, ideal para pequenas empresas.
Tributação baseada em percentual fixo do faturamento. Alíquota total de até 34% (IRPJ/CSLL) + 3,65% (PIS/Cofins).
Baseado no lucro efetivo. Requer contabilidade completa. Carga tributária: 34% (IRPJ/CSLL) + 9,25% (PIS/Cofins).
Fonte: Contábeis
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