Trabalhador pode ter ausência abonada em situações específicas previstas no artigo 473 da CLT, sem desconto no salário ou necessidade de compensação.
O abono de falta é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado se ausentar do serviço sem sofrer desconto no salário, desde que a ausência esteja entre as hipóteses de faltas justificáveis previstas em lei.
A legislação trabalhista estabelece que o empregador não pode descontar os dias em que o trabalhador estiver ausente em razão de situações específicas, como falecimento de familiar, casamento, doação de sangue, cumprimento de serviço militar, entre outras hipóteses.
Todo trabalhador tem uma jornada definida por contrato, que pode variar de acordo com a função e a escala de trabalho. A ausência ao serviço em dias ou horários previstos configura falta.
Entretanto, quando a ausência se enquadra nas situações descritas pela CLT, ela é considerada justificável e, portanto, não gera desconto salarial. Nesses casos, o trabalhador também não precisa compensar as horas não trabalhadas.
Já quando a falta não tem justificativa legal, o desconto no salário é permitido, podendo ainda resultar em advertências se houver recorrência.
O artigo 473 da CLT estabelece ao menos 12 hipóteses em que o empregado pode faltar sem prejuízo da remuneração. Além disso, normas complementares e medidas provisórias ampliaram a lista de situações em que o abono é permitido.
Entre as situações mais comuns de faltas justificáveis estão:
Além dessas hipóteses, legislações complementares preveem ainda:
Na maioria das situações, é obrigatória a apresentação de documento comprobatório para validar a ausência, como atestado de óbito, atestado de doação de sangue, certidão de casamento ou declaração de comparecimento judicial.
No caso de doença, o trabalhador pode apresentar atestado médico para justificar a ausência de até 15 dias, período em que a empresa deve manter o pagamento integral do salário. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS, mediante concessão do auxílio-doença.
As faltas injustificadas não podem ser descontadas diretamente das férias, mas afetam a quantidade de dias a que o trabalhador tem direito. O artigo 130 da CLT prevê que:
Não há abono quando a ausência não se enquadra nas hipóteses previstas pela CLT ou quando o trabalhador não apresenta a documentação exigida no prazo determinado pela empresa. Nestes casos, além do desconto no salário, o empregado pode perder o valor do descanso semanal remunerado referente ao período da falta.
Em situações específicas, empresas podem autorizar a compensação de horários por meio de banco de horas, mas isso não se confunde com abono de faltas.
O correto controle da jornada de trabalho é essencial para registrar faltas e validar as justificativas apresentadas. Ferramentas eletrônicas de registro de ponto facilitam o acompanhamento das ausências e ajudam a evitar descontos indevidos ou falhas no cálculo da folha de pagamento.
O abono de falta é uma proteção legal ao trabalhador, garantindo que determinadas ausências, quando justificadas, não resultem em prejuízos salariais. Para ter acesso a esse direito, é fundamental que o colaborador apresente a documentação exigida e que o empregador mantenha um controle rigoroso da jornada e das ausências.
A previsão legal busca equilibrar as necessidades do trabalhador diante de situações inevitáveis com a preservação da organização do ambiente de trabalho.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/72995/abono-de-falta-veja-quando-a-clt-garante-ausencia-justificada/ – Acessado em 29 de Setembro de 2025
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